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20/04/2004 - Goiás bane obrigação de provedor para banda larga


Desde o dia 15, os usuários goianos dos serviços Turbo, da Brasil Telecom, e TurboNet, da GVT, não estão mais obrigados a assinar um provedor de internet para entrar na banda larga.

A determinação do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida atende ao pedido feito pelo Procon de Goiás, que também solicitou que as duas operadoras fossem obrigadas a indenizar "por danos materiais do valor já pago, em dobro, e por danos morais" os atuais usuários.

Tanto a Brasil Telecom quanto a GVT e a Anatel contestaram os pedidos do Procon goiano, baseando seus argumentos na Lei Geral das Telecomunicações. Mesmo assim, o juiz rejeitou as preliminares e ainda contestou a legitimidade passiva da Anatel - que obriga as operadoras de telefonia fixa a se manterem afastadas dos chamados serviços adicionais de banda larga.

Assim como outros juízes brasileiros em julgamento de casos semelhantes, também Crisóstomo de Almeida determinou que a obrigatoriedade de contratação de um provedor de conteúdo pelo usuário dos links para acesso rápido à web constitui venda casada de produtos. Levantou, também, o fato de ser possível entrar na banda larga sem a necessidade técnica de se usar um provedor.

Ao final do parecer, o juiz determina que Brasil Telecom e GVT não só estão impedidas de cancelar o link de acesso caso os usuários desistam de assinar um provedor como ainda devem informá-los sobre o fim da obrigatoriedade. A multa diária para o descumprimento é de 100 mil reais.

A íntegra do parecer e os argumentos apresentados pelo Procon, pelas operadoras e pela Anatel podem ser conferidos no site da Abusar.org.

Site da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido: www.abusar.org

Fonte: INFO Exame
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Sociedade Beneficente São Mateus




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